
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalPessoa,
Uma empresa pessoa jurídica, fazia o pagamento do INSS separadamente de um colaborador e passar o restante para outro que fazia o pagamento complementar para o total da guia pelo cnpj. Porém da competência 11 e 12/2020 esse colaborador em vez de fazer o pagamento pelo cnpj da empresa, acabou pagamento pelo numero do PIS, onde gerou um débito para empresa, porque a receita só reconheceu uma parte do pagamento.
Como a empresa estava precisando urgente da certidão optou em fazer o parcelamento desses valores, sendo assim como faço para restituir os valores que o colaborador pagou na numeração do PIS dele já que a empresa recolheu sobre o parcelamento feito.
É possível ele fazer uma ajuste de guia para os próximos mês já que a empresa não está mais funcionando e ele está recolhendo seu próprio INSS. .