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Inss Pro Labore

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 15 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 20:31

Pelo que entendo não, mais não tenho base para minha resposta.

FERNANDO DAMETTO

Fernando Dametto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 21:42

A pessoa com 16 anos, não emancipada, não pode administrar uma sociedade, mas nada impede o trabalho do sócio e a retirada do pró-labore.

no site do mps tem a informação:
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=66

Quem pode se inscrever

Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência Social. Quem trabalha por conta própria precisa se inscrever e contribuir mensalmente para ter acesso aos benefícios previdenciários. São segurados da Previdência Social os empregados, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuinte individuais e os trabalhadores rurais. Até mesmo quem não tem renda própria, como as donas-de-casa e os estudantes, pode se inscrever na Previdência Social. Para se filiar é preciso ter mais de 16 anos. O trabalhador que se filia à Previdência Social é chamado de segurado.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 15 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 10:51

Bom dia Fernando

A questão não é a idade e sim que não consta no Contrato da empresa o direito a retirada prolabore desse sócio.

Flávio, de uma olhada no link abaixo

www.sebraesp.com.br

"O direito à retirada do pró-labore é fixado no próprio contrato social, sendo definido nele quais os sócios que terão direito a esta retirada"

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