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Acidente dentro de um período de atestado

Luan teles

Luan Teles

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 12 julho 2021 | 06:05

Bom dia colegas

surgiu uma dúvida, tem uma empresa MEI que tem um funcionário que estava de atestado de 7 dias por conta de agua No joelho, durante esse período ele acabou se acidentado de moto e agora está esperando cirurgia, o empregador queria desligar ele mas creio que não possa, como proceder ? Lembrando que ele está no contrato de experiência.

Atte. 

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 12 julho 2021 | 13:20

Luan,

Infelizmente a empresa não pode demitir o funcionário, o procedimento a ser feito e receber o outro atestado após os primeiros 15 dias e afastar pelo INSS e suspender o contrato de trabalho do mesmo quando ele retorna ai sim pode ser feito a demissão do mesmo mais aconselho finalizar  contrato.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Luan teles

Luan Teles

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 12 julho 2021 | 13:22

Thayná Munhões tudo bem.

O funcionário está no hospital e aguardando cirurgia, pensei que o hospital iria dar a ele um atestado de 15 dias ou mais, só que passou pra ele um atestado de 7 dias contando a partir de hoje e o atestado de semana passada tem vigência até quarta.

Então estou aguardando o retorno do empregador perante a isso, pois ele não irá retornar as atividades por conta da gravidade do ferimento.

Maicon Santos, obrigado por esclarecer.

Thayná Munhões

Thayná Munhões

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 12 julho 2021 | 14:54

Quando ocorrerem dois ou mais afastamentos consecutivos, sendo resultantes de doenças distintas e não interligadas (ou seja com CIDs diferentes), como é o seu caso, o funcionário não poderá ser encaminhado ao INSS para receber o auxilio doença. Caberá a empresa pagar normalmente os dias de afastamento deste funcionário. Porém como o colaborador alega que não estará apto e tentará pegar outro atestado que pode se intercalar com esse último de 7 dias, pode ser que ele entre no INSS e então não conseguirá  fazer seu desligamento. Acho mais correto esperar para ver se ele entrará no INSS, é mais seguro para a empresa.  Luan Teles

Thayná Munhões
Ivani Pedro

Ivani Pedro

Prata DIVISÃO 4, Assessor(a) Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 12 julho 2021 | 16:04

Boa Tarde!

 Observado que durante os 15 primeirosdias de afastamento o prazo do contrato corre normalmente, caso o empregado se
afaste no curso do contrato de experiência por motivo de doença, e o término do
contrato ocorra dentro desse período, ou seja, dos 15 primeiros dias, a empresa
procederá à extinção do contrato de trabalho na data prevista para o seu
término.

Caso contrário, suspende-se a contagem docontrato de experiência a partir do 16º dia de afastamento, quando, então, o
contrato deixará de gerar qualquer efeito e, após a alta médica previdenciária,
o empregado retornará à empresa para cumprir o restante do contrato.

Dessa forma, ocorrendo a suspensão do contratode experiência, o empregador não poderá rescindi-lo nesse período, devendo
aguardar o retorno do empregado ao trabalho, quando o contrato volta a vigorar
normalmente, podendo o trabalhador cumprir os dias restantes do contrato,
observados os limites fixados pela legislação, conforme inicialmente abordado.



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