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Horas extras com faltas abonadas por atestado médico

Elena

Elena

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 12 julho 2021 | 14:46

Boa tarde!
 Um colaborador possui no mês de Junho,20 dias trabalhados e 10 de atestado médico.
Levando em consideração que o atestado abona a falta qual a forma correta de calcular 14 horas extras que ele teve no mês referido. O salário dele é 1632,97.
Eu calculei assim:
1632,97(salário) /220*2= 14,85 (valor da hora a  100%)
14,85 x 14(horas extras no mês) =207,83
207,83/30 x20(20 dias trabalhados) = 138,55.

o cálculo está correto ou o valor correto é os 207,83?

Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 12 julho 2021 | 14:58

Elena, boa tarde

Não conseguir entender sua colocação. O funcionário teve 20 dias trabalhados e dentro desses 20 teve 10 dias de atestado ou ele trabalhou 20 dias e teve mais 10 dias de atestado totalizando 30 dias?

O atestado não deveria incluir hora extra visto que ele não estaria trabalhando, então ele deve receber pelo seu dia normal sem horas extras. Já as 14 horas extras, se foram trabalhados em 100% o valor de R$ 207,83 está correto. Então ele deve receber o salario normalmente acrescido de R$207,83.  

Elena

Elena

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 12 julho 2021 | 15:02

Ele trabalhou 20 dias e ficou afastado 10 dias de atestado.
A minha dúvida é : Depois de encontrado o valor de R$ 207,83,se eu deveria dividir por 30 dias e multiplicar pelos 20 dias efetivamente trabalhado ou não.

Já que obtive em consultoria jurídica duas opiniões:
A que o colaborador deveria receber os 207,83 e;
a que o valor correto seria os 138,55 referente aos 20 dias efetivamente trabalhado. 

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