x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 345

Dissidio X Suspensão de Contrato

LARISSA LOPES

Larissa Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 12 julho 2021 | 16:47

Boa tarde!

95% da empresa está com o contrato suspenso até 25/08 conforme MP 1045/2021, porem foi divulgado neste mês  a CCT 2021(data base Janeiro).
Há algum impedimento para o pagamento das diferenças de todos os funcionários neste mês, mesmo com o contrato suspenso?

Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 12 julho 2021 | 16:56

Boa tarde, 

A lei diz que os pagamentos de benefícios devem ser mantidos mesmo com o contrato suspenso.
Então, é possível interpretar que, independentemente do contrato de trabalho estar suspenso ou não, para fins de reajuste salarial, o reajuste deveria ser aplicado normalmente por causa desse artigo de não suspensão dos benefícios. Pode, sim, haver uma interpretação de que esse período de suspensão precise ser computado nos 12 meses para que se tenha a recomposição salarial. Essa regra é válida para os empregados contratados nos últimos 12 meses, a não ser em contratos individuais de suspensão que preveem a suspensão do pagamento desses benefícios.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade