Boa tarde,
A lei diz que os pagamentos de benefícios devem ser mantidos mesmo com o contrato suspenso.
Então, é possível interpretar que, independentemente do contrato de trabalho estar suspenso ou não, para fins de reajuste salarial, o reajuste deveria ser aplicado normalmente por causa desse artigo de não suspensão dos benefícios. Pode, sim, haver uma interpretação de que esse período de suspensão precise ser computado nos 12 meses para que se tenha a recomposição salarial. Essa regra é válida para os empregados contratados nos últimos 12 meses, a não ser em contratos individuais de suspensão que preveem a suspensão do pagamento desses benefícios.