Leonardo Rangel Coelho
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Estou com uma dúvida:
O funcionário entrou na empresa dia 10/07/2019. Em 30/03/20 a 18/04/20 teve 20 dias de férias coletivas, mesmo o funcionário ainda não tendo adquirido o direito. Em 22/04/20 a 24/04/20 tirou mais 3 dias completando 23 dias de férias.
Então ficou assim o novo período aquisitivo do funcionário, conforme a empresa enviou:
30/03/20 a 29/03/21 - concessão até 23/03/22 (sendo que ele tirou 23 dias restando 7 dias)
30/03/21 a 29/03/21 - concessão até 28/02/23
A empresa pode fazer isso?
Porque se o funcionário não tivesse tirado as férias coletivas ficaria assim:
Período aquisitivo: 10/07/19 a 09/07/20 - concessão até 08/06/21
Período aquisitivo: 10/07/20 a 10/07/21 concessão até 08/06/22
Porque a empresa mudando o período aquisitivo o funcionário está perdendo de julho/19 a março/20. Certo meu raciocínio?
ALGUÉM PODE ME AJUDAR A ENTENDER?
Grato