x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 236

Como fica o período aquisitivo das férias para quem tirou antes de completar um ano férias coletivas

Leonardo Rangel Coelho

Leonardo Rangel Coelho

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 13 julho 2021 | 10:18

Bom dia,

Estou com uma dúvida:
O funcionário entrou na empresa dia 10/07/2019. Em 30/03/20 a 18/04/20 teve 20 dias de férias coletivas, mesmo o funcionário ainda não tendo adquirido o direito. Em 22/04/20 a 24/04/20 tirou mais 3 dias completando 23 dias de férias. 
Então ficou assim o novo período aquisitivo do funcionário, conforme a empresa enviou:
30/03/20 a 29/03/21 - concessão até 23/03/22 (sendo que ele tirou 23 dias restando 7 dias)
30/03/21 a 29/03/21 - concessão até 28/02/23
A empresa pode fazer isso?
Porque se o funcionário não tivesse tirado as férias coletivas ficaria assim:
Período aquisitivo: 10/07/19 a 09/07/20 - concessão até 08/06/21
Período aquisitivo: 10/07/20 a 10/07/21 concessão até 08/06/22

Porque a empresa mudando o período aquisitivo o funcionário está perdendo de julho/19 a março/20. Certo meu raciocínio?

ALGUÉM PODE ME AJUDAR A ENTENDER?

Grato

Visitante não registrado

há 4 anos Terça-Feira | 13 julho 2021 | 14:04

O período mínimo permitido é de 5 dias portanto os 3 dias que ele tirou de férias foi irregular. Quanto ao gozo antecipado isso não é problema, o que não pode e passar da data limite.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade