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Quebra de Caixa

WILSON ROBERTO CHATALOV

Wilson Roberto Chatalov

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 13 julho 2021 | 14:54

Boa tarde..

Estou com um dificuldade sobre as quebras de caixas...eu pago 5% para o colaborador todo mes, de acordo com a CCT...no caso de desconto como funciona dentro do mês?? 
Exemplo:
dia 01 sobrou 10,00
dia 02 faltou 20,00
dia 03 dobrou 30,00
dia 04 faltou 50,00.....somando tudo daria ...SOBRAS R$ 40,00 e FALTA R$ 70,00...devo descontar R$ 30,00 ou R$ 70,00, já que estou pagando mensalmente os 5%

Att

Wilson

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 13 julho 2021 | 15:10

Se há previsão na CCT, o desconto deverá ser do valor das faltas, no seu caso R$ 70,00. Salvo se o empregador decidir utilizar as sobras para saldar as faltas, o que eu acho bem difícil de acontecer.

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