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Dissídio coletivo relacionado com o trabalhador temporário

Silva

Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Projetista
há 4 anos Quarta-Feira | 14 julho 2021 | 09:51

Bom dia.
No site do TST, temos a seguinte menção:
"O contrato individual de trabalho temporário deve conter os direitos do trabalhador e a indicação da empresa cliente, onde o serviço será prestado. Entre eles estão a remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria da tomadora de serviços;"

Qual seria a melhor avaliação quanto ao Dissídio coletivo anual?
Temporário tem direito a recebê-lo, de forma única individual?
Na medida que o funcionário da empresa cliente, que possui a mesma função, recebe seu aumento salarial, o temporário deve ter sua remuneração atualizada, equiparando-o?
Os funcionários da empresa cliente e da empresa contratada, tendo a mesma remuneração e mesmo cargo, devem estar obrigatoriamente cadastrados no mesmo sindicato?

Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 14 julho 2021 | 11:47

Silva, bom dia

Os funcionários da empresa cliente e contratada não devem estar obrigatoriamente no mesmo sindicato, visto que podem ter categorias trabalhistas diferentes, portanto, os colaboradores que tem contrato de trabalho temporário devem sim receber o aumento salario assim como os outros trabalhadores da mesma empresa

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