Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , ProjetistaBom dia.
No site do TST, temos a seguinte menção:
"O contrato individual de trabalho temporário deve conter os direitos do trabalhador e a indicação da empresa cliente, onde o serviço será prestado. Entre eles estão a remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria da tomadora de serviços;"
Qual seria a melhor avaliação quanto ao Dissídio coletivo anual?
Temporário tem direito a recebê-lo, de forma única individual?
Na medida que o funcionário da empresa cliente, que possui a mesma função, recebe seu aumento salarial, o temporário deve ter sua remuneração atualizada, equiparando-o?
Os funcionários da empresa cliente e da empresa contratada, tendo a mesma remuneração e mesmo cargo, devem estar obrigatoriamente cadastrados no mesmo sindicato?