Isabelly Barreiros Marcelino
Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)respostas 3
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Isabelly Barreiros Marcelino
Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)Thayná Munhões
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia.
As cotas do salário-família não são incorporadas, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício previdenciário. Fundamentação: art. 92 do Decreto nº 3.048/1999;
§ 4º do art. 360 da Instrução Normativa INSS nº 77/2015.
Nicoly Calixto
Prata DIVISÃO 1, Analista PessoalOlá Isabelly, o salário família não tem incidência de INSS conforme Art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/1991.
Isabelly Barreiros Marcelino
Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)Thayná e Nicoly, agradeço pelos esclarecimentos!
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