Patricia Miranda
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Boa tarde.
Estou com uma grande dúvida e gostaria de um esclarecimento , é o seguinte: Foi concedida uma licença não remunerada a um colaborador, e foi feito toda a documentação de acordo com a orientação do Sindicato da classe, os documentos foram inclusive homologados junto ao Sindicato isso no ano de 2017. Ele ficou afastado por 33 dias ( De 22/02/2017 até 26/03/2017). O colaborador está ainda ativo, registro desde 01/03/2013. As férias concedidas antes da licença não remunerada foi referente ao período aquisitivo de férias de: 01/03/2016 a 28/02/2017 (este período foi concedido férias) , a partir daí, revisando os arquivos, notamos que este período foi alterado. Qual seria o novo período aquisitivo de férias para este colaborador? Apesar de ser um caso antigo, e a pessoa que cuidava deste departamento não está mais presente, verificamos que nos recibos de férias o período aquisitivo está o seguinte: de 03/04/2017 a 02/04/2018. Está correto?
Peço a gentileza da ajuda dos colegas por favor.
Agradeço e fico no aguardo.
Muito obrigada.
Munik Miranda.