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Licença não remunerada x período aquisitivo de férias

Patricia Miranda

Patricia Miranda

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 2 anos Quarta-Feira | 14 julho 2021 | 16:40

Boa tarde.  
Estou com uma grande dúvida e gostaria de um esclarecimento , é o seguinte: Foi concedida uma licença não remunerada a um colaborador, e foi feito toda a documentação de acordo com a orientação do Sindicato da classe, os documentos foram inclusive homologados junto ao Sindicato isso no ano de 2017. Ele ficou afastado por 33 dias ( De 22/02/2017 até 26/03/2017). O colaborador está ainda ativo, registro desde 01/03/2013. As férias concedidas antes da licença não remunerada foi referente ao período aquisitivo de férias de:  01/03/2016 a 28/02/2017 (este período foi concedido férias) , a partir daí, revisando os arquivos, notamos que este período foi alterado. Qual seria o novo período aquisitivo de férias para este colaborador?  Apesar de ser um caso antigo, e a pessoa que cuidava deste departamento não está mais presente, verificamos que nos recibos de férias o período aquisitivo está o seguinte: de 03/04/2017 a 02/04/2018. Está correto?

Peço a gentileza da ajuda dos colegas por favor. 
Agradeço e fico no aguardo.

Muito obrigada.

Munik Miranda.

Leone Amaral

Leone Amaral

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 15:15

O período esta correto.
O período de licença não remunerada não produz nenhum efeito no contrato de trabalho, sendo assim, o período aquisitivo ficará suspenso retomando a contagem no retorno do afastamento.
Analisando seu caso temos:
Período aquisitivo original: 01/03/2016 a 28/02/2017
Suspensão do período em:  22/02/2017 (7 dias para o fim do período aquisitivo)
Reinicio da contagem do PA: 27/03/2017 (a partir do retorno)
Novo Período Aquisitivo: 01/03/2016 a 02/04/2017 (a partir de 27/03 somar os 7 dias que faltam para completar o PA)

A partir desse novo período os demais passam a ser de 03/04 a 02/04.

Espero que tenha ficado claro.

Leone Amaral
Analista de RH
Patricia Miranda

Patricia Miranda

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 2 anos Segunda-Feira | 19 julho 2021 | 15:37

Boa tarde Sr. Leonel.

Muito obrigada por sua resposta, porém não entendi (me desculpe)!

Em sua resposta :
Reinicio da contagem do PA: 27/03/2017 (a partir do retorno)
Novo Período Aquisitivo: 01/03/2018 a 02/04/20217 (a partir de 27/03 somar os 7 dias que faltam para completar o PA).

Não entendi!

 Então as datas relativo ao período de 2017/2018 ficariam como? 


E a partir de 2018/2019 é que seriam 03/04/2018 a 02/04/2019?


Aguardo sua resposta, muito obrigada.

Leone Amaral

Leone Amaral

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 19 julho 2021 | 16:28

O período aquisitivo é de 01/03/2016 a 02/04/2017, pois o período que estava afastado por licença não remunerada não conta.
Os novos períodos aquisitivos passam a ser:
03/04/2017 a 02/04/2018
03/04/2018 a 02/04/2019
e assim por diante.

Na minha resposta acima digitei o ano do novo P.A. errado (já editei e corrigi).

Leone Amaral
Analista de RH

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