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Salario Maternidade - Adoção

Andressa Techelatcka Argolo

Andressa Techelatcka Argolo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 11:43

Bom dia,

Estou precisando da ajuda de voces, estou com um caso, que por ser a 1ª vez, estou um pouco em duvida.

Estou com uma empregada que esta adotando um casal de gemeos, como faço para que ela tenha direito ao salario maternidade? Quais os lançamentos que devo fazer? Quem pagara esse salario? Ela pode receber esse beneficio ja no primeiro mes de trabalho?

Thiago Menezes Maciel

Thiago Menezes Maciel

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 14:22

Andressa,

Quando da adoção, o procedimento será igual ao do nascimento de uma criança, ela ficará afastada por licença maternidade normalmente, sendo paga pór você e reembolsado pelo INSS. Só tome cuidado que, a lei tem tempos diferentes para o caso da adoção, dependendo da idade da criança adotada, existe uma tabela que diz que criança de certa idade dá direito a tantos dias de licença maternidade.

Espero ter ajudado.
Abraço

CRISLAINE VIEIRA

Crislaine Vieira

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 15:21

O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança com idade:



I - até 1 (um) ano completo, por 120 (cento e vinte) dias;
II - a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos completos, por 60 (sessenta) dias; ou
III - a partir de 4 (quatro) anos até completar 8 (oito) anos, por 30 (trinta) dias.



O salário-maternidade é devido à segurada independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança.



O salário-maternidade não é devido quando o termo de guarda não contiver a observação de que é para fins de adoção ou só contiver o nome do cônjuge ou companheiro.



Para a concessão do salário-maternidade é indispensável que conste da nova certidão de nascimento da criança, ou do termo de guarda, o nome da segurada adotante ou guardiã, bem como, deste último, tratar-se de guarda para fins de adoção.



Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade.



A renda mensal do salário-maternidade corresponde a um doze avos (1/12) da soma dos 12 (doze) últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a 15 (quinze) meses, para as seguradas contribuinte individual.



O salário-maternidade será pago diretamente pela previdência social

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