Marcelo Antonio dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa noite pessoal,
Estamos mudando de sistema, onde o antigo fazia o cálculo pelo número de dias e o novo faz pelo número de horas.
E correto fazer o cálculo de folha por horas?
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Marcelo Antonio dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa noite pessoal,
Estamos mudando de sistema, onde o antigo fazia o cálculo pelo número de dias e o novo faz pelo número de horas.
E correto fazer o cálculo de folha por horas?
Visitante não registrado
O que muda é a forma de calcular o pagamento, não há diferenças de direitos entre horista e mensalista. Os limites para a jornada do horista são os mesmos: 44 horas semanais. Tem a jornada variável que é onde se trabalha por 3 horas às segundas-feiras, por 6 horas às terças-feiras tipo um professor. Tema homogênea onde se trabalha as 44 horas semanais ou em escala 12x36. O valor da jornada de trabalho do horista é definido no ato do contrato. Então quando isso for para o esocial vai ficar esquisito ter lá que foi pago por horas e nas informações contratuais consta que é um mensalista...
O bizu aí é que o horista ganha 31 dias nos meses que tem 31 e os mensalistas tanto faz ter o mes 30 ou 31 dias. Então é suposto que seus mensalistas vão gostar de ganhar 1 dia a mais, mas vão chorar em fevereiro que tem 28 dias...
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