x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 116

Cálculo folha

Visitante não registrado

há 3 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 07:55

O que muda é a forma de calcular o pagamento, não há diferenças de direitos entre horista e mensalista. Os limites para a jornada do horista são os mesmos: 44 horas semanais. Tem a jornada variável que é onde se trabalha por 3 horas às segundas-feiras, por 6 horas às terças-feiras tipo um professor. Tema homogênea onde se trabalha as 44 horas semanais ou em escala 12x36. O valor da jornada de trabalho do horista é definido no ato do contrato. Então quando isso for para o esocial vai ficar esquisito ter lá que foi pago por horas e nas informações contratuais consta que é um mensalista...
O bizu aí é que o horista ganha 31 dias nos meses que tem 31 e os mensalistas tanto faz ter o mes 30 ou 31 dias. Então é suposto que seus mensalistas vão gostar de ganhar 1 dia a mais, mas vão chorar em fevereiro que tem 28 dias...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade