Jessyca Nayara Santos Dias
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Na CCT de construção civil fala que o adiantamento salarial é obrigado a todos os funcionários que optarem após 15 dias do pagamento de salário, minha dúvida é a seguinte: um funcionário começou a cumprir aviso no dia 14/07, desde então não apareceu mais para trabalhar, está faltando sem justificativa, o vale deve ser pago no dia 20/07, esse funcionário com faltas injustificadas tem direito ao recebimento?
Pois as faltas serão descontadas na folha de jul/2021, mas estou com medo da folha dar estourada, devido ao excesso de faltas e não poder descontar o valor do vale.
Aguardo retorno.