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Adiantamento salarial previsto em CCT*faltas injustificadas

JESSYCA NAYARA SANTOS DIAS

Jessyca Nayara Santos Dias

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 10:49

Bom dia,

Na CCT de construção civil fala que o adiantamento salarial é obrigado a todos os funcionários que optarem após 15 dias do pagamento de salário, minha dúvida é a seguinte: um funcionário começou a cumprir aviso no dia 14/07, desde então não apareceu mais para trabalhar, está faltando sem justificativa, o vale deve ser pago no dia 20/07, esse funcionário com faltas injustificadas tem direito ao recebimento? 
Pois as faltas serão descontadas na folha de jul/2021, mas estou com medo da folha dar estourada, devido ao excesso de faltas e não poder descontar o valor do vale.

Aguardo retorno.

Leone Amaral

Leone Amaral

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 14:46

Não vejo problemas em fornecer o adiantamento, você esta supondo que o empregado não comparece (e há uma grande chance de acontecer isso mesmo) mas ele pode voltar ao trabalho.
Ainda que não volte, você pode efetuar um complemento salarial a titulo de insuficiência  de saldo e descontar na rescisão, abatendo assim das verbas rescisórias; além disso, você menciona que ele trabalhou até dia 14, ou seja, são 46,67% do mês, se der um adiantamento de 40% (o que é normalmente aplicado) sobrará saldo para o desconto da contribuição previdenciária. 

Leone Amaral
Analista de RH

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