Mauricio
Prata DIVISÃO 1 Bom dia,
Consigo fazer a movimentação do funcionário, no conectividade social, registrado em um cliente MEI?
O funcionário pediu a demissão, aviso indenizado.
O problema é que o cliente não possui certificado digital.
respostas 3
acessos 1.857
Mauricio
Prata DIVISÃO 1 Bom dia,
Consigo fazer a movimentação do funcionário, no conectividade social, registrado em um cliente MEI?
O funcionário pediu a demissão, aviso indenizado.
O problema é que o cliente não possui certificado digital.
Allan Lopes
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos Bom dia.
Mas se é pedido de demissão não tem o que movimentar no conectividade....
Thayná Munhões
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde.
Não há necessidade de movimentar na conectividade pois ele não terá direito aos saques.
Josiane de Pieri
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Maurício,
Para empresas MEI, ainda é possível fazer aquele selo chave PRI (Antigo acesso ao conectividade social antes do ICP) e com ele é possível fazer a chave (motivo J por se tratar de pedido de demissão). Porém, são algumas poucas agências da Caixa que ainda fazem isso (aqui foi bem difícil encontrar). A chave .PRI é de obrigatoriedade a CEF emitir (apenas para MEI) , segue link do próprio site da Caixa com esta orientação.
http://www.caixa.gov.br/empresa/conectividade-social/paginas/default.aspx
Caso não consiga mais fazer a chave PRI para movimentar a conta, e precise fazer, só comprando um certificado digital mesmo.
Abs, Josiane
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.