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Rescisão domestica 3 dias na semana

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 12:02

Colegas do portal, boa tarde.

Por favor, podem me ajudar?
Tenho uma domestica de uma empresa e preciso calcular sua rescisão....

so que o contrato dela e diferente....

recebe por mes fechado porem so trabalha 3 dias na semana e sua carga e de contrato parcial....

por favor como calculo férias, 13º salario e outros direitos....

me de um exemplo com numeros se possivel.

deus abencoa

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 13:31

Essas mirabolâncias não levam a nada, primeiro queria entender como você consegue ter uma doméstica registrada na EMPRESA? Só aí já seria um indício de prática delituosa contra o INSS. .. Cuidado... Ela presta serviço para a empresa ou para PF... estaria registrada só para constar lá na empresa...

Thayná Munhões

Thayná Munhões

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 13:44

Boa tarde.

A empregada doméstico que trabalha 3 vezes na semana, tem direito a 18 dias de férias e não 30 dias. A Lei Complementar 150 diz no artigo 3º que as férias são direitos, porém seguindo as proporções das jornadas de trabalho.
Sendo assim, ao cálculo deve ser proporcional a cada jornada de trabalho, assim como os outros direitos.
Vou te passar alguns links que podem te ajudar:
https://blog.horadolar.com.br/empregada-que-trabalha-3-vezes-por-semana/
https://www.conexaodomestica.com.br/domestica-3-vezes-por-semana.html
https://blog.idomestica.com/2792/jornada-parcial-domestica-como-calcular#.YPG3uuhKjIU

Thayná Munhões

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