x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 77

Contrato Pessoa Jurídica - Desenhos de engenharia

Beatriz de Oliveira

Beatriz de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 2 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 13:41

Temos um funcionário, que é desenhista na área de engenharia.
Ele não é formado em engenharia, tem um curso de desenho mas não superior.
Gostaríamos de fazer um contrato PJ para ele, mas vi que ele não pode se enquadrar como MEI pois a função está relacionada à Engenharia.
Como podemos enquadrá-lo? em qual nomenclatura? 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 16:57

Pejotização como você quer fazer é ilegal. Não se transforma um funcionário em PJ já que o mesmo vai bater ponto, vai ter supervisão, e a empresa será seu único cliente. PJ supõe que o ex-funcionário faria o serviço como melhor lhe aprouver, inclusive nao tendo de ir na empresa, mandando um funcionário por exemplo.

Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 17:03

Como podemos enquadrá-lo? em qual nomenclatura? 
R: Funcionário com carteira assinada!  

Diferente do certo só e o errado!

Att,

Lunardo Fagundes 
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Domingo | 18 julho 2021 | 10:13

Beatriz,

Olha esse cbo abaixo e a descrição da função se dar pra alocar esse funcionário;

3121-05 Auxiliar técnico de engenharia (construção civil) 

Descrição Sumária

Realizam levantamentos topográficos e planialtimétricos. Desenvolvem e legalizam projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejam a execução, orçam e providenciam suprimentos e supervisionam a execução de obras e serviços. Treinam mão-de-obra e realizam o controle tecnológico de materiais e do solo.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.