Sergio Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBoa Tarde !
Estou preenchendo uma RDF , para levar a CEF , a empregada domestica pediu demissão e foi feito como dispensa pelo empregador , e o empregador pagou o Dar rescisório .
Na hora de preencher a RDF tem os campos 15 ( Código de Recolhimento e 16 - Simples Informado ) Por se tratar de empregador domestico esses campos precisam ser preenchidos ? Se sim qual código de recolhimento colocar ? E simples informado seria referente ao o que ?
Como sei qual a base de recolhimento ?