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RDF - RETIFICAÇÃO COM DEVOLUÇÃO DE FGTS DOMESTICO

SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 14:40

Boa Tarde !

Estou preenchendo uma RDF , para levar a CEF , a empregada domestica pediu demissão e foi feito como dispensa pelo empregador , e o empregador pagou o Dar rescisório . 
Na hora de preencher a RDF tem os campos 15 ( Código de Recolhimento e 16 - Simples Informado ) Por se tratar de empregador domestico esses campos precisam ser preenchidos ? Se sim qual código de recolhimento colocar ?  E simples informado seria referente ao o que ?  
Como sei qual a base de recolhimento ? 

SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 20 julho 2021 | 08:44

Bom Dia , Carlos ! 

 A colaboradora pediu demissão , e eu fiz a rescisão como demissão sem justa causa onde gerou  a Grrf, e o empregador pagou .  E agora preciso solicitar o reembolso dessa Grrf paga . 
Na RDF da Caixa , tem os campos 15 ( Código de Recolhimento ) 4- ( Código do Empregador Contribuinte ) 16 - (Simples Informado)

O Código de Recolhimento da domestica qual seria ( Caso precisar preencher ) 
Código do Empregador Contribuinte ( Seria o CPF do Empregador ou a CEF me fornece na hora ) 
Simples Informado (  O que seria , precisa preencher ? ) 
Nos campos de Retificação dos dados do trabalhador / Recolhimento ( Nesse caso preciso preencher nada correto ) ? .


Obrigado ! 

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