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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Não consigo compreender a lógica deste DSR.

João Vitor

João Vitor

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sábado | 17 julho 2021 | 17:18

Olá, amigos.

Estou com dificuldade para entender a seguinte situação destes pagamentos.

Salário de Maio:
Período de apuração do ponto 21/04 até 21/05.
Salário Horista:R$ 1319,10
DSR: R$ 263,85
Total: R$ 1582,95.

Salário de Junho:
Período de apuração do ponto 21/05 até 21/06.
Salário Horista:R$ 1371,91
DSR: R$ 211,04
Total: R$ 1582,95.

Qual motivo desta variação no Dsr e no salário horista?

Qualo valor do dia de trabalho e valor do dia do DSR?

*Empregado mensalista (220)

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 19 julho 2021 | 10:11

Olá João Vitor,

Na verdade este colaborador é mensalista e trabalha 220 horas mensais. A base de cálculo dele é de 01 a 30 no mês (o fechamento de ponto não interfere nesta questão). O DSR são os domingos e feriados compreendidos neste período.

Como você pode perceber: 
Maio: 25 dias úteis + 5 DSR 
Junho: 26 dias úteis + 4 DSR
Como o colaborador é mensalista, sempre serão 30 dias, independente o valor do DSR ou dos dias úteis, no final o resultado sempre será R$ 1.582,95

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 19 julho 2021 | 15:58

Como foi muito bem observado pela colega acima.. 
Apuração é de 01 a 30 .. não é correto apurar em períodos distintos, por N motivos. 
então..
o cálculo do DSR do horista possui formula propria que é vairável conforme horas efetivamente trabalhadas.. 

somam-se as horas normais realizadas no mês;
divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
multiplica-se pelo valor da hora normal..
 assim pode ser variável, suporndo que atue horas diferentes nos meses

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