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Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 19 julho 2021 | 15:42

Atualmente uma empresa do Regime Norma está recolhendo  recolhendo 5,80 % de terceiros sobre a folha de pagamento . A dúvida é se existe algum teto, limite para esse recolhimento. A empresa ouviu dizer que o recolhimento deve ser feito por até 20 salários mínimos, isso procede?

Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 20 julho 2021 | 08:35

Bom dia Adelita,

Você primeiro deve verificar na sua CCT, mas respondendo sua pergunta, sim, o teto maximo é até 20 salarios minimos, segue a jurisprudência: 

“Art 4º - O limite máximo do salário-de-contribuição, previsto no art. 5º da Lei nº 6.332, de 18 de maio de 1976, é fixado em valor correspondente a 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Parágrafo único - O limite a que se refere o presente artigo aplica-se às contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros”

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