Deilda Vieira de Souza
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Noite,
Tenho que fazer a entrega da GFIP sem movimento para encerramento de uma empresa. terei que pagar 500 reais para cada mês em atraso? ou isso não existe mais?
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Deilda Vieira de Souza
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Noite,
Tenho que fazer a entrega da GFIP sem movimento para encerramento de uma empresa. terei que pagar 500 reais para cada mês em atraso? ou isso não existe mais?
Willian Winter
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Olha existe sim a multa porém, vou te falar que a 8 anos fazendo DP nunca vi cobrarem uma multa.
Leone Amaral
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos A multa por atraso na entrega de empresas sem movimento é estabelecida no inciso I, § 3º do art. 32-A da lei 8.212/1991; o valor é de R$ 200,00 (em caso de declaração sem fato gerador) uma única vez e não por mês de atraso, no entanto, eu aguardaria ser intimado para o pagamento da multa (isso se ocorrer a intimação).
No meu caso, diferente do Willian Winter, já vi ocorrer a cobrança de multas algumas poucas vezes, mas é raro, em 15 anos salvo engano apenas vi a cobrança em 3 ou 4 oportunidades.
Marcos Cesar
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas Oi Deilda,
Eu vivo mandando sefip sem movimento e nunca recebi a tal da multa. É bem improvavél mas como o colega afirmou, existe uma pequena possibilidade.
Willian Winter
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Leone Amaral
Realmente não da para descartar a possibilidade, mas muito baixa a probabilidade de autuação. Se não me engano há um PL propondo a extinção da cobrança.
Mas é bom saber que alguém já viu sendo cobrado, até então para mim era lenda não conhecia ninguém que presenciou tal autuação.
Deilda Vieira de Souza
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Obrigada a todos pela resposta, eu acabei encerrando a empresa com os débitos de entrega da SEFIP e deu tudo certo.
Agora é torcer para que o sócio não seja notificado já que ele mesmo optou por aguardar novas normas que invalidem a multa, já que era cinco anos de atraso.
Abraços!
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