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BANCO DE HORAS

Mikaelly Doregon

Mikaelly Doregon

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 20 julho 2021 | 15:36

Boa tarde, 

A empresa fez acordo de banco de horas com os funcionários, alguém saberia me informar se ainda tenho obrigatoriedade de HOMOLOGAR este no sindicato/ Ministério da Economia?

Mikaelly Doregon
JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 29 julho 2021 | 17:55

Como a medida provisória previa compensação em até 18 meses a partir de 01/01/2021, só atende a essa regra as horas estabelecidas até dia 19/07/2020. Enquanto isso, as horas inseridas após essa data obedecem integralmente à regra anterior, isto é, à reforma trabalhista de 2017 (compensação em 6 meses ou 1 ano).
Desde a reforma da legislação trabalhista, assinalada pela lei 13.467/17, o banco de horas opera com as seguintes nuances:
Possibilidade de acordo individual de banco de horas, sem participação do Sindicato;


https://saberalei.com.br/banco-de-horas

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