x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 202

PERDA DE PERÍODO AQUISITO DAS FÉRIAS JÁ COMPLETOS

Tarcísio

Tarcísio

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 23 julho 2021 | 16:08

Boa tarde,

Preciso de uma ajuda. Estou com uma funcionário questionando o período aquisitivo das férias dela e não acho nada a respeito disso,

Ela entrou em 13/11/2018 e completou o período aquisitivo em 12/11/2019. Em 2020 ela ficou 90 dias em suspensão de contrato. Em 2020 ela teria direito a sair de férias referente a 2018/2019, correto? Mas entrou em suspensão de contrato antes de sair de férias. Por conta da suspensão ela perde essas férias que já estavam completas?

Só está contabilizando o período de férias de 2019 a 2021 que foi jogado pra frente por conta dos meses que ficou em suspensão. Foi jogado de novembro de 2020 para fevereiro de 2021 (90 dias).

FIco grato se alguém puder me ajudar.

Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 23 julho 2021 | 16:33

Boa tarde,

Não, ela não perde esse período não, a suspensão da contagem do período é só durante os meses que ela ficou afastada, ou seja, de 12/11/2019 ate 12/11/2020 entraria no período concessivo, se venceu, os valores serão pagos em dobro, se ela entrou em suspensão antes de 12/11/2020 esse período não será contabilizado. Vou supor um exemplo:

Admissao 13/11/2018
Periodo Aquisitivo - 13/11/2018 a 12/11/2019
Periodo Concessivo - 12/11/2019 ate 12/11/2020.

Suspensão - A partir de 09/2020 até 01/2021. 

Esses meses de suspensão não contam como avos de férias, mas por estar bem em cima de vencer o ideal seria que ela tire ferias logo quando retorne ao trabalho

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.