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CONTRIBUIÇÃO INSS - GESTANTE

RENATA

Renata

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 2 anos Segunda-Feira | 26 julho 2021 | 17:17

Olá!!! Eu tenho uma dúvida.
Estou trabalhando registrada tudo certinho e tentando engravidar. Porém daqui alguns meses pretendo focar em um novo projeto como autônoma e irei pedir a conta da empresa.
A questão é, assim que eu sair da empresa, posso começar a contribuir o INSS pelo MEI sem que isso prejudique minha licença maternidade? 
Exemplo pra ficar mais clara rsrsrs, engravidei agora, permaneço contribuindo o INSS por 5 meses pela empresa que estou registrada , peço o desligamento e começo contribuir os 4 meses restante pelo MEI, isso pode me prejudicar a perder meu beneficio?

Fabricio Guimaraes

Fabricio Guimaraes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2021 | 22:05

Boa noite !

Você saindo da empresa, até 12 meses após pode solicitar o auxilio maternidade, sem fazer outro recolhimento., se caso tiver mais de 10 anos de contribuição ao INSS esse período de graça é de 24 meses.

Todos os filiados ao INSS em uma das categorias listadas acima e, enquanto estiverem efetuando recolhimentos mensais a título de previdência, automaticamente estarão mantendo esta qualidade, ou seja, continuam na condição de “segurado” do INSS.
Entretanto, a legislação determina que, mesmo em algumas condições sem recolhimento, esses filiados ainda irão manter esta qualidade, o que é denominado “período de graça”, vejamos:
1 - .....
2 - até 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

fonte.:  www.gov.br

Fabricio Guimarães da Silva 
Cortez Assessoria Contábil e Empresarial
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@cortezassessoriacia
@fabriciogui3273
(44) 99159-8880

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