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PIS ERRONEAMENTE VINCULADO A REGISTRO DE TERCEIRO - COMO PROCEDER PARA EXCLUSÃO DO VÍNCULO

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 2 anos Terça-Feira | 27 julho 2021 | 11:04

Prezados, bom dia, sou advogado e gostaria de solicitar auxílio para tentativa de solução administrativa do problema de um cliente.
Pois bem, esse meu cliente baixou sua carteira de trabalho digital e ao verificar os vínculos, viu que nela constava um registro datado de
05/08/2016 que constava como “aberto” de uma empresa por ele desconhecida,
constando nesse registro o seu PIS.
Nesse mesmo dia 05/08/2016 ele foi registrado numa empresa que ele de fato trabalhou.
Ao pesquisar o CNPJ dessa empresa desconhecida o mesmo se deparou com a informação de que esta utilizava os serviços do mesmo escritório
de contabilidade da empresa que ele de fato trabalhou e foi registrado no dia
05/08/2016.
Pois bem, meu cliente recorreu à CEF para verificar quais eram as informações constantes no sistema e vinculadas ao seu PIS, ocasião em
que se deparou com o fato do PIS dele estar vinculado a uma terceira pessoa em
registro dessa empresa por ele desconhecida que consta na sua carteira.
No sistema, aparece o PIS do meu cliente, o nome dessa terceira pessoa e o nome dessa empresa desconhecida.
Ou seja, na hora de fazerem o registro dessa terceira pessoa, utilizaram, erroneamente, o PIS do meu cliente.
Munido dessas informações, meu cliente entrou em contato coma contadora responsável pela empresa do registro desconhecido que, após alguns
dias, informou ter realizado os procedimentos necessários para baixa desse
registro indevido.
Ocorre que, ao consultar a carteira de trabalho digital, o registro ainda consta vinculado ao PIS do meu cliente, com a diferença de que
agora, existe uma data de “rescisão”, que antes constava como “aberta”. No
campo, aparece que o meu cliente foi admitido 05/08/2016 e o contrato foi
rescindido no mesmo dia, qual seja, 05/08/2016, constando ainda uma remuneração
proporcional a um dia de trabalho.
Além disso, esse registro continua vinculado ao PIS do meu cliente no sistema da Caixa e ainda aparece no seu CNIS.
Como meu cliente nunca trabalhou nessa empresa, ele não quer somente que seja encerrado o registro com uma data final, ele quer que qualquer
informação referente a esse registro seja excluída da carteira de trabalho, do
sistema da CEF e do CNIS.
Saberiam me informar como a contadora deveria proceder par a ue ocorresse a exclusão definitiva dos dados dos sistemas (ministério do
trabalho, caixa e inss) e não somente uma data de encerramento?

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