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Contrato de Experiência.

BERNARDINO SANTOS FILHO

Bernardino Santos Filho

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 27 julho 2021 | 13:48

Caros!
Quem poderia me auxiliar em uma questão: Sou uma empresa de internet e estou contratando uma pessoa para auxiliar nas vendas, a princípio não receberá comissão e terá salário fixo mais benefícios. A empresa deverá fazer um contrato de experiência? A empresa é obrigada a registrar este funcionário no prazo de experiência. Qual salário deve ser pago (conforme sindicato ou livre escolha). No aguardo, muito obrigado,
Bernardino

Nicoly Calixto

Nicoly Calixto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 27 julho 2021 | 14:08

Olá Bernadino, você não é obrigado a contratar uma pessoa com contrato de experiência, porém a contratação com experiência te dá algumas garantias, pois o período de experiência é justamente para a empresa analisar se o colaborador se encaixa com o perfil da empresa. Sendo que um rescisão por término do contrato de experiência é muito mais "barata" do que uma rescisão sem justa causa (empresa mandando embora). Na minha opinião, o contrato de experiência, nem que seja de 30 dias, é mais seguro. 

Quanto ao salário, você deverá respeitar o piso estabelecido pelo sindicato e caso não tenha sindicato, respeitar o piso estadual. 

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