Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 75

Contrato de Experiência.

BERNARDINO SANTOS FILHO

Bernardino Santos Filho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 27 julho 2021 | 13:48

Caros!
Quem poderia me auxiliar em uma questão: Sou uma empresa de internet e estou contratando uma pessoa para auxiliar nas vendas, a princípio não receberá comissão e terá salário fixo mais benefícios. A empresa deverá fazer um contrato de experiência? A empresa é obrigada a registrar este funcionário no prazo de experiência. Qual salário deve ser pago (conforme sindicato ou livre escolha). No aguardo, muito obrigado,
Bernardino

Nicoly Calixto

Nicoly Calixto

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 27 julho 2021 | 14:08

Olá Bernadino, você não é obrigado a contratar uma pessoa com contrato de experiência, porém a contratação com experiência te dá algumas garantias, pois o período de experiência é justamente para a empresa analisar se o colaborador se encaixa com o perfil da empresa. Sendo que um rescisão por término do contrato de experiência é muito mais "barata" do que uma rescisão sem justa causa (empresa mandando embora). Na minha opinião, o contrato de experiência, nem que seja de 30 dias, é mais seguro. 

Quanto ao salário, você deverá respeitar o piso estabelecido pelo sindicato e caso não tenha sindicato, respeitar o piso estadual. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.