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Calculos de Horas extas

Guilherme Dena Verzolla

Guilherme Dena Verzolla

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 13:32

Boa tarde a todos.
Gostaria de saber se exite um jeito correto de calcular horas extras. Porem meu contador, disse estar errado.

O jeito que calculo é;
Salario R$1.000,00
Horas extras : 5 hrs normais no mes de Abril de 2010.
ou seja;

R$1.000,00/220 =R$4,55 a hora
R$4,55*5=R$22,75+60%=R$13,65
R$13,65+22,75=R$36,40

DSR: (R$36,40/24)*6=9,12
R$36,40+9,12 = R$45,52

Sendo o valor total das horas extras R$45,52.

Esta errado esta forma de calcular??


Obrigado


ROGERIO AGUIRRE

Rogerio Aguirre

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 08:39

Bom dia
Não é muito diferente de como faço o cálculo.

R$ 1000,00/220 = 4,54 x 60% + = R$ 7,27
R$ 7,27 * 5 = R$ 36,36

Para o DRS você vai precisar ver quantos dias úteis e feriados/repouso ocorreu no mês para fazer o cálculo.

Nesse seu caso:

R$ 36,36*6 = 218,16/24 = R$ 9,09

Abraço.

Rogério de Oliveira Aguirre
[email protected]
Pamela Manoela

Pamela Manoela

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 11:38

Bom calculo assim:

Salário normal/220h=salário hora

Pego a porcentagem do sindicato e somo a esse salário hora, exemplo: 510/220= 2.32+60%=3.71

Agora é só multiplicar pela quantidade de horas extras feitas e seguir as porcentagens dos sindicatos, ok.

Espero ter ajudado!

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 17:54

Boa Tarde,
parece que vocês são todos meus clientes. rss

Acho que o que o contador do Guilherme quiz dizer é que o valor das horas extras são calculadas de acordo com as horas trabalhadas na semana.

Por exemplo: Se o horário do empregado é 6 horas por dia de segunda a sábado, ou seja, 36 horas por semana, você vai calcular dividindo o salário por 180 horas.
Se trabalhar 6 horas por dia de segunda a sexta, ou 30 horas semanais, você vai dividir o salário por 150 horas.
Não sei se fui claro...

Guilherme Dena Verzolla

Guilherme Dena Verzolla

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 13:31

Boa tarde pessoal.
Falei com meu contador e entendi a forma em que ele calcula.
ele faz assim;

Salario R$1.000,00
Horas extras : 5 hrs normais no mes de Abril de 2010.
ou seja;

R$1.000,00/220 =R$4,55 a hora

1 hr = 60min
60min = 100%
300min = x
x= 500%

R$4,55x500% = 22,75x60% =13,65+22,75=36,40

DSR: (R$36,40/24)*6=9,12
R$36,40+9,12 = R$45,52

Ele usa regra de tres que resumindo da a forma que calculei.
A unica diferença é q o calculo dele fica mais correto para o calculo de extras sobre minutos ou seja,

pelo meu calculo, 5:45 de extras ficaria.

R$1.000,00/220 =R$4,55 a hora
R$4,55*5,45=R$24,80+60%=R$14,88
R$14,88+24,60=R$39,68
DSR: (R$36,68/24)*6=9,90
R$39,68+9,90 = R$49,58

e pelo calculo dele, 5:45 de extras ficaria.
1hr=60min
60min =100%
300min = x (5x60=300)
x=500%

1hr=60min
60min=100%
0:45=x
x=75%

então 5:45 = 575%

R$1.000,00/220 =R$4,55 a hora
R$4,55*575%=R$26,17+60%=R$15,71
R$15,71+26,17=R$41,88
DSR: (R$41,88/24)*6=R$10,50
R$41,88+10,50 = R$52,38


Espero terem compreendido.



Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 14:27

Olá Guilherme

Esses dias eu expliquei, para uma pessoa aqui do fórum, exatamente o erro da calculadora convencional nas questão das horas: ela usa valores centesimais. Isso quer dizer que para se chegar a 1 você tem que ir até 0,99, e o relógio para chegar a 1 você tem que ir até 0,59. Então o relógio não usa valores centesimais, usa valores sexagesimais.

Bem, talvez não tenha sido tão explicativo assim, por isso vou te dizer que assim que comecei a trabalhar com departamento de pessoal fiz uma tabelinha passando todos os minutos para valores centesimais, dividindo os minutos por 60.

Usando 5 casas após a vírgula e arredondando os valores, vou tentar representar para você com alguns exemplos:
horas = calculadora
0:01 = 0,01667 (1 / 60)
0:02 = 0,03333 (2 / 60)
0:03 = 0,05000
0:04 = 0,06667
0:05 = 0,08330
0:06 = 0,10000
0:07 = 0,11667
0:08 = 0,13333
0:09 = 0,15000
0:10 = 0,16667
0:20 = 0,33333
0:30 = 0,50000 (aqui você percebe que ambos são metade de 1 inteiro)
0:40 = 0,66667...

e assim sussecivamente.

Esse foi o método utilizado pelo seu contador. Pode não ser na mesma ordem, mas o resultado é o mesmo. Assim diz o ditado, formalizado por Peano: a ordem dos fatores não altera o produto (lembra?).

Voltando ao teu exemplo de 5:45 horas extras a 60% com salário de R$ 1.000,00:

5:45 = 5,75, porque dividí o 45 por 60.

R$ 1.000,00 / 220 = R$ 4,55 a hora
R$ 4,55 * 60% = R$ 2,73
R$ 2,73 + 4,55 = R$ 7,28
R$ 7,28 * 5,75 = R$ 41,86

Depois eu lanço o DSR separado da hora extra para ficar bem notório que eu pago o DSR e com isso evito muitos conflitos, mas calculo da mesma maneira que vocês.

Espero ter ajudado.

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