Bruna Alves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Foi feito um pagamento de rescisão no mês 05/2021 com 60 dias de aviso indenizado que resultou em projeção até 07/2021. A convenção saiu no mês 07/2021 com data base em 06/2021, no calculo da rescisão complementar foi pago como diferença o aviso previo indenizado a partir de 01/06 e o 2 avos de 13° e ferias referente a esses dias de projeção. Nesse caso, teria que ser pago diferença dos 5 avos de ferias e 13° proporcionais referente aos meses trabalhados antes da convenção ou apenas do indenizado que passou da data base?