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Rescisão Complementar

Bruna Alves

Bruna Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 27 julho 2021 | 16:12

Boa tarde,
Foi feito um pagamento de rescisão no mês 05/2021 com 60 dias de aviso indenizado que resultou em projeção até 07/2021. A convenção saiu no mês 07/2021 com data base em 06/2021, no calculo da rescisão complementar foi pago como diferença o aviso previo indenizado a partir de 01/06 e o 2 avos de 13° e ferias referente a esses dias de projeção. Nesse caso, teria que ser pago diferença dos 5 avos de ferias e 13° proporcionais referente aos meses trabalhados antes da convenção ou apenas do indenizado que passou da data base?

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