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Antecipação das Férias MP 1046

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 27 julho 2021 | 17:13

Quesia Fernandes de Melo e Souza, boa tarde.

A MP 1.046 foi publica em 27/04/2021 e como MP tinha validade de 60 dias, ou seja, até 25/06/2021.

O Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional CN Nº 42 de 15/06/2021 prorrogou essa MP por mais 60 dias, logo, o prazo atual de validade dessa MP é até 24/08/2021.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 10:36

Quesia Fernandes de Melo e Souza, bom dia.

De nadaaa!

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Sábado | 31 julho 2021 | 08:13

Caroline Ribeiro de Oliveira, bom dia.

Entendo que sim, uma vez que a data a ser levada em consideração é a data da concessão das férias, do seu início.

Se você quiser antecipar férias de um funcionário iniciando até o dia 24/08, no meu entendimento, pode, porque  até este dia (último dia) a MP ainda estará em vigor.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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