Quesia Fernandes de Melo e Souza
Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoalrespostas 5
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Quesia Fernandes de Melo e Souza
Bronze DIVISÃO 5, Analista PessoalYuri Aquino
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade Quesia Fernandes de Melo e Souza, boa tarde.
A MP 1.046 foi publica em 27/04/2021 e como MP tinha validade de 60 dias, ou seja, até 25/06/2021.
O Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional CN Nº 42 de 15/06/2021 prorrogou essa MP por mais 60 dias, logo, o prazo atual de validade dessa MP é até 24/08/2021.
Quesia Fernandes de Melo e Souza
Bronze DIVISÃO 5, Analista PessoalObrigadaaa.
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade Quesia Fernandes de Melo e Souza, bom dia.
De nadaaa!
Caroline Ribeiro de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
Boa Noite!
Alguém sabe informar se essas férias antecipadas podem ultrapassar a data limite de 25/08.
Poe exemplo: Minha empresa quem antecipar 30 dias a partir do dia 16/08/2021, é possível?
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade Caroline Ribeiro de Oliveira, bom dia.
Entendo que sim, uma vez que a data a ser levada em consideração é a data da concessão das férias, do seu início.
Se você quiser antecipar férias de um funcionário iniciando até o dia 24/08, no meu entendimento, pode, porque até este dia (último dia) a MP ainda estará em vigor.
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