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Compensação INSS e-Social

BRUNO RAFAEL GRIGONIS

Bruno Rafael Grigonis

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 08:33

Bom dia Colegas.

Temos um cliente do regime Simples, não transmite dctf ainda, prestador de serviços que abate INSS na folha de pagamento, a empresa é apenas pró-labore e só tem ele de sócio registrado. No sistema que utilizo e no SEFIP está ok, o problema é quando vou conferir no e-Social, na conferência dos valores da previdência consta o valor a pagar a devida sem compensação, quando o correto era estar zerado... Alguém pode me ajudar com essa situação, sabem como resolver? Tem algum processo que deve ser feito manualmente no portal do e-Social ou não tem solução? 

Agradeço desde já.

Rafael Guedes

Rafael Guedes

Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 29 julho 2021 | 17:37

Boa tarde Bruno,

Como seu cliente ainda não está obrigado a DCTF Web o valor constará lá sem a compensação, salvo, se você fizesse uma perd/comp web com o valor da compensação, mas não creio que tenha necessidade, porque o órgão oficial de recolhimento ainda é a SEFIP. Quando seu cliente estiver obrigado a DCTF Web ao transmitir a EFD Reinf com os valores retidos das notas fiscais os mesmos irão aparecer no resumo da DCTF Web no e-CAC e basta vincular o valor para compensar a guia.

Rafael
Consultor e-Social (Questor Sistemas)

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