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Férias em dobro'

JP

Jp

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 09:04

Bom dia!

Estou com uma dúvida no cálculo de uma rescisão.

O empregado tinha uma férias vencida, que foi paga em adiantamento de férias, porém ele não gozou essas férias. Sairia de férias no dia 29/07 e por um problema sério foi desligado no dia 27/07.  No mês de setembro venceria a segunda férias dele. Na rescisão devo pagar férias em dobro pelo fato dele não ter gozado as férias, mesmo tendo recebido?

Nicoly Calixto

Nicoly Calixto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 11:40

Olá JP, esse adiantamento que você se refere tem relação com a MP do ano passado? Pois se for, terá que parametrizar o seu sistema para que ele entenda que essas férias já foram concedidas antes do período aquisitivo fechar ou você também não lançou as férias adiantadas no sistema? 

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