Jp
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia!
Estou com uma dúvida no cálculo de uma rescisão.
O empregado tinha uma férias vencida, que foi paga em adiantamento de férias, porém ele não gozou essas férias. Sairia de férias no dia 29/07 e por um problema sério foi desligado no dia 27/07. No mês de setembro venceria a segunda férias dele. Na rescisão devo pagar férias em dobro pelo fato dele não ter gozado as férias, mesmo tendo recebido?