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Rescisão - Férias pagas e não gozadas

Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Planejamento
há 2 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 10:51

Olá,

Venho pedir uma ajuda para entender e me preparar em relação a minha rescisão.

Sou funcionário de uma empresa desde 26/08/2019.
Em Maio/21, foi solicitado que eu enviasse minha pretensão de datas para tirar as férias antes do vencimento das mesmas (período 2019/2020). Solicitei a retirada de 20 dias para Junho/21. 

As férias foram programadas, porém 10 dias antes de sair meu superior direto me solicitou que adiasse minhas férias porque eu estava conduzindo alguns projetos, e informou que isso não precisaria ser passado para o RH. Que o importante era só "tirá-las no papel" para a empresa não ter problemas. Assim foi feito.

Recebi o recibo de férias por email + holerite e o pagamento das férias + 1/3. No período em que as férias foram tiradas no papel, não recebi VR e nem o salário.

Ocorre que hoje, por conta de várias mudanças que ocorreram, estou pensando em sair da empresa. 

Pretendo pedir para me mandarem embora, ou fazerem um acordo, em ambos os cenários cumprindo aviso prévio, para colocar as coisas em ordem antes da saída, sendo assim, batendo o martelo esta semana, teoricamente ficaria de aviso até o fim de Agosto/21.

Quais seriam as verbas rescisórias neste caso? Gostaria de me programar mais ou menos em relação aos valores.

Imaginei o seguinte:

- Pagamento salário referente a Jun/21 (que não foi pago por eu estar de "férias) + VR /// OU pagamento das férias em dobro (período 2019/2020) 
- Pagamento férias cheia (período 2020/2021) + 1/3, já que pretendo ficar de aviso até fim de Agosto/21
- Décimo terceiro proporcional

Isso faz sentido?

Pelo que vi em alguns tópicos similares, não é indicado que a empresa pague por fora, certo?


Como não entendo nada desse assunto, gostaria de ter uma luz de vocês para que o mais justo seja feito para ambas as partes.

Obrigado desde já

Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 11:04

Bom dia 

No seu caso, são férias pagas e não gozadas.
Não dá direito ao dobro, pois você recebeu, só faltou realmente ficar os 30 dias em casa.
Neste caso é como se você tivesse vendido suas férias, então tem direito de receber pelos dias trabalhados e pelo vale transporte que utilizou sim. 

Daniele Ventorim
cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Quinta-Feira | 29 julho 2021 | 14:50

Oi, completamente errado. 
Houve uma "negociação" com os dias, oque resultou em umas férias pagas e não gozadas. 
O "justo seria você ficar em casa, e receber o mês normal hoje. pois assim se acerta esta diferença, mas pode ser entendido como " venda de férias", conforme abordado pela colega acima. o que seria um outro caso, já que estaríamos incorrendo em outros erros como o desrespeito do limite de venda ( no máximo 1/3), o pagamento dos dias atuados bem como de férias gozadas.. o que eu recomendo é, que se você tem uma boa relação, o ideal seria torcar uma ideia com o supervisor envolvido, explicar a ele o problema e sugerir que então saia os dias que faltam. assim você ajusta tudo.  
Mas indiferente a isso, tem direito a receber os vales e vt sim. ou agora, você fica em casa, e recebe eles mesmo estando em casa. 

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