Laura Freitas Martins
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia!
Pessoal, preciso da ajuda de vocês, tenho um colaborador com 2 períodos aquisitivos vencidos, 2018/2019 e 2019/2020.
Pois bem, calculadas as férias do referido colaborador o sistema esta calculando o IR apenas sobre as férias normais + 1/3, desconsiderando as férias dobradas, fiz algumas pesquisas onde encontrei que deveria incidir sobre as férias dobradas também.
No site da receita federal encontrei a seguinte informação:
Incidências do IR Alguém poderia interpretar para min ou me responder com clareza?
Agradeço desde já.