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Acordo para redução de carga horaria e salario.

Wesley Cardoso

Wesley Cardoso

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 15:09

O funcionário é registrado como mensalista, trabalha 220 horas mensais e recebe R$ 1.100,00 por mês.
Será feito um acordo por ambas as partes para redução da carga horaria de trabalho, e consequentemente do salario, sei que o acordo é permitido desde que não resulte em ônus ao funcionário (geralmente quando o mesmo precisa de um tempo extra para os estudos).

Diante dessa situação como se daria a redução de 220h para 160h?

Tendo como base o salario de 1.100,00, qual seria o valor equivalente a 160 horas?
Poderia mantê-lo como mensalista, e pagar um salario fixo proporcional as horas trabalhadas? Ou é recomendável alterar para horista e pagar o dsr separado?

Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 15:32

Wesley, boa tarde

Mesmo tendo o principio da irredutibilidade do salario  a constituição tem permitindo que o salário seja reduzido se assim for estipulado em convenção ou acordo coletivo. Dessa forma, a redução salarial, para ser lícita, necessita da participação do sindicato profissional.
Para alterar para horista precisaria alterar o contrato de trabalho. Sendo reduzido para 160 horas, sera:

R$ 1.100,00/220 = R$5,00
R$5,00 X 160 = R$800,00

Seria R$800,00 o salario. 

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