Wesley Cardoso
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeO funcionário é registrado como mensalista, trabalha 220 horas mensais e recebe R$ 1.100,00 por mês.
Será feito um acordo por ambas as partes para redução da carga horaria de trabalho, e consequentemente do salario, sei que o acordo é permitido desde que não resulte em ônus ao funcionário (geralmente quando o mesmo precisa de um tempo extra para os estudos).
Diante dessa situação como se daria a redução de 220h para 160h?
Tendo como base o salario de 1.100,00, qual seria o valor equivalente a 160 horas?
Poderia mantê-lo como mensalista, e pagar um salario fixo proporcional as horas trabalhadas? Ou é recomendável alterar para horista e pagar o dsr separado?