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TERMINO DE CONTRATO DE EXPERIENCIA

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 29 julho 2021 | 14:21

Boa tarde Francisca,
Segue jurisprudência sobre o tema:

TRT-1 RECURSO ORDINÁRIO RO Oculto5010302 RJ (TRT-1)

ATESTADO MÉDICO – CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – O afastamento do empregado mediante a apresentação de atestado médico importa em suspensão do contrato e não em sua prorrogação. Assim, ainda que a recorrente tenha manifestado sua intenção de não dar continuidade ao contrato ao fim do período de experiência, é fato que enquanto perdurar o afastamento não poderá fazê-lo.

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