Nicoli Caroline de Andrade Marzari
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente ContabilidadeBom dia!! na empresa teve um funcionária afastada por licença maternidade, durante o período do afastamento, foi feito o desconto na GPS, porém o salário era sempre superior ao valor devido de INSS na competência! sendo assim, a empresa ficou com crédito para reembolso.
A funcionária retornou! fui informada que deveria fazer perdcomp desses créditos para reembolsos da empresa!!! (empresa do simples nacional), porém nessa primeira sefip após o retorno da funcionária ao importar no sistema sefip o arquivo do meu sistema, apareceu uma mensagem de compensação superior a 30%.
pode ser feita a compensação em competências posteriores ao retorno da funcionária??? e pode ser no valor total ou somente 30%???