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COMPENSAÇÃO em caso de ACIDENTE (SEFIP)

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Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 29 julho 2021 | 15:00

Boa tarde, Pessoal, tem um funcionário que sofreu um acidente de moto e ele ficará 30 dias de atestado, ou seja, o patrão pagará os 1º 15 dias e o inss pagará o restante, minha dúvida é com relação à compensação. ele recebe um salário mínimo, o acidente foi no dia 13/07/2021, então o patrão pagará o salário dele até o dia 27/07/2021, ficando a cargo do INSS os dias restantes, posso fazer a compensação até o dia 27? (R$ 1100 / 31= 35,48 *27 dias= 957,96 * 17%compensação=162,85 a compensar, pode?) Peço desculpas aos colegas, sou bem leigo nesta parte. Agradeço pela atenção.

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