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Férias Coletivas

Eliane dos Santos Zanetti

Eliane dos Santos Zanetti

Bronze DIVISÃO 3
há 2 anos Domingo | 1 agosto 2021 | 21:47

Boa noite!

Estou coma seguinte duvida, sobre férias coletivas...
Ex: uma funcionário (a) começou a trabalhar em 08/02/2021 e em 23/12/2021 a empresa terá férias coletivas,
( 10 dias ) neste caso ainda não tem direito a 30 dias de férias e sim a 25 dias de férias... como fica os outros 
15 dias que funcionário tem direito ?

desde ja agradeço

Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2021 | 07:53

Bom dia Eliane, tudo bem?

Os outros 15 dias ele pode tirar de acordo com o calendario da empresa também, como faltaria 2 avos pra concluir os 12 avos vai ser adicionado 5 dias a esses 15 dias restante, totalizando 20 dias de ferias que ele pode gozar ate mesmo nas proximas ferias coletivas.

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