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Fracionamento de férias

Mexerica

Mexerica

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 3 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2021 | 18:28

Olá, boa noite...
Uma duvida que bastante gente tem:
a) O fracionamento das férias em até 2 períodos pode ser conforme exemplo abaixo ou não ????
1º Período -> 20 dias de férias, sendo 10 dias em descanso e 10 dias em abono.
2º Período -> 10 dias de férias, sendo os 10 dias e descanso.

b) O fracionamento das férias em até 3 períodos pode ser conforme exemplo abaixo ou não ?????
1º Período -> 15 dias de férias, sendo 10 dias em descanso e 5 dias em abono.
2º Período -> 10 dias de férias, sendo  5 dias em descanso e 5 dias abono.
3º Período ->  5 dias de férias, sendo  5 fias e, descanso.

Ou o fracionamento em até 3 períodos é considerado somente para dias que será descansados ???

Aguardo retorno...
Obrigado....

Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 3 agosto 2021 | 08:01

Bom dia Mexerica, tudo bem?

Pode ser efetuado das duas formas sim, como será 30 dias ele pode vender ate 1/3 que equivale a 10 dias, como nos dois exemplos apresentados o colaborador vendera o abono pecuniario em 10 dias e tambem a quantidade de divisão dos periodos está de acordo com a lei, pode ser sim feito dessas formas.

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