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Férias em dobro multa

MARCIA SILVA

Marcia Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 3 agosto 2021 | 06:50



Bom dia!Estou com uma dúvida  com relação  às férias paga em atraso.O funcionário  tirou férias em maio e o pagamento  foi feito fora do prazo juntando o segundo período. Na auditoria  identificaram e estão solicitando  pagamento da súmula 45O tst (ferias em dobro)Alguém  já passou por essa situação e possa me ajudar?Como faço  para pagar essa multa já que fechei a folha 05 e paguei todos os encargos?Existe a possibilidade  de fazer o pagamento  dessa multa na folha 07/2021.

OBS: Como fazer esse ajuste na folha 07/2021?Desde já  agradeço

Mauro S. Cintra

Mauro S. Cintra

Bronze DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2021 | 18:30

Oi, Márcia

Vai dar trabalho, até mesmo pelo envio ao E-Social.
Não sei qual programa de folha você utiliza mas, o correto é você reabrir a folha de pagamento, fazer o calculo correto das férias com a multa e retificar o SEFIP recolhendo as diferenças de encargos.
Uma coisa é certa... era para o seu sistema ter calculado automaticamente.


Mauro S Cintra
Chefe DP

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