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COMPENSAÇÃO GEFIP / SEFIP

Nara Silva

Nara Silva

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 3 agosto 2021 | 13:27

Boa tarde,
No caso de compensação de salário maternidade estou com duvida de como preencher na Sefip o período inicial e período final.
Exemplo: valor a compensar de 1.000,00 ref. aos meses de 02/2021 á 06/2021: 200,00 ao mês para compensar

GPS de 07/2021 : 150,00 como devo proceder...
periodo inicial: 02/2021 e final : 06/2021
ou periodo inicial: 02/2021 final 02/2021?

Diego Rangel

Diego Rangel

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2021 | 18:00

Boa Tarde
a compensação deveria vir automática, após exportação do seu sistema.
O controle pode ser em planilhas ou a própria através da sefip, que também faz.

Para compensação caso manual sempre coloca mês e ano referente ao credito, exemplo..
Em janeiro houve um credito para compensação de 1000,00.

Para compensar no mês 07/2021 utilizara 150,00 inicio 01/2021 a 01/2021 sobrou 850,00 para prox. mês que continuara dessa forma....

Agora digamos que o mês seja para compensar 1500,00, terá que colocar inicio 01/2021 a 02/2021, pois utilizara credito de janeiro e fevereiro.

Qualquer duvida a disposição.


Att
Diego Rangel
Analista de RH



Mauro S. Cintra

Mauro S. Cintra

Bronze DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2021 | 23:35

As compensações devem ser informadas mensalmente conforme a remuneração nomenclatura "SALÀRIO MATERNIDADE" paga ao funcionário.
Compensação mensalmente conforme os pagamentos....
NÂO PODE ACUMULAR.

Mauro S. Cintra
Chefe DP

Nara Silva

Nara Silva

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2021 | 10:41

Deixa eu ver se entendi...
Se tem valor a compensar de mais de um mês exemplo: 02/2021 a 06/2021, tenho que informar no inicio 02/21 e final 06/21.
Independente de ficar valor a compensar para o mês que vem?
Gefip julho: inicio 02/21 a 06/21 - compensado 150,00
Gefip agosto: inicio 02/21 a 06/21 - compensado 150,00
E assim por diante?

Mauro S. Cintra

Mauro S. Cintra

Bronze DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2021 | 16:05

Diego Rangel
Vamos lá:
A guia é inferior... Eu lanço o valor da maternidade nessa competência, vai abater o que deve ser abatido e vai ficar um saldo... OK
Farei isso em todos os meses, sempre haverá saldo.
Quando cessar a maternidade eu vou somar todas as sobras/saldos e lançar na próxima competência e informar o período inicial e final da compensação.
E assim vai serão abatidos todos os valores...
Simples assim...

O acumulo que me referi é não lançar a maternidade na competência e juntar para lançar num mês qualquer.

Mauro S. Cintra
Chefe DP

ELTON JUNIO DA SILVA

Elton Junio da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 3 anos Terça-Feira | 14 setembro 2021 | 09:00

Pessoal, bom dia.

Tenho um empresa que possui tomadores de serviços e retenções de INSS na Nota Fiscal, Na SEFIP são feitas as retenções corretamente, me pediram para que em cada GEFIP conste o saldo total atualizado do valor a compensar, pois os valores das retenções são maiores que a contribuição previdenciária, isso é possível?
Exemplo: No mês 01/2021 tive R$1500,00 de retenção e ficou R$500,00 para compensar no próximos meses; No mês 02/2021 tive R$1800,00 de retenção e ainda ficou para os próximo meses R$700,00; Na competência 02/2021 teria como eu por o saldo de R$1200,00 que seria o valor remanescente das competências 01 e 02? 
Ou teria que ser feito um controle manual para saber o quanto ainda posso reter?

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