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Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2021 | 14:45

Boa tarde a todos.

Tenho algumas dúvidas no caso das domésticas:

1 - O Sindicato das Domésticas é legitimo? Tenho  que seguir as cláusulas?

2 - Tenho um  cliente que tem uma cuidadora, e no  mês  passado ele tirou uma semana de férias (7 dias). A cuidadora ficou na casa dele 24 hs horas 7 dias. O que tenho que pagar? 50% de horas extras + adicional noturno das 22:00 as 05:00?

Desde já agradeço.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Caio Souza

Caio Souza

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2021 | 09:32

Empregado Doméstico é uma profissão regulamentada como qualquer outra, se na cidade tem um sindicato desta categoria, o empregador deve seguir sim as cláusulas fixadas na convenção coletiva. Se atentar se a convenção está homologada.

Nenhum empregado pode trabalhar sem descanso, o máximo permitido por lei são 44h semanais, podendo no máximo fazer 2h extras por dia, nesse caso vai depender do horário acordado no ato da contratação. Eu acredito que deveriam ter tido outros cuidadores para fazer a permuta de 12X36.
Entendo que tudo que foi trabalhado fora do horário acordado para funcionária trabalhar deve ser pago como hora extra(50% nos dias úteis e 100% nos demais), e as horas noturnas deve-se incluir o adicional noturno.  E mesmo assim a forma trabalhada não existe regulamentação e não deveria ter ocorrido da forma que foi.

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