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Transmissão GEFIP/SEFIP - Reconhecimento de Vinculo - Ação Trabalhista

sylvia dos santos garcia de farias

Sylvia dos Santos Garcia de Farias

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2021 | 10:59

Bom dia
Estou com umas duvidas quanto a transmissão e preenchimento da Gfip/Sefip de uma ação trabalhista ja deferida pela justiça do trabalho. A ação foi só para reconhecimento do vinculo de 05/01/1993 a 31/01/1995 com salario de Cr$ 1.245.000,00. Minha duvida seria quanto ao sistema da caixa (Sefip) aceitar a a transmissão dessas datas, sabendo que o sistema começou a partir de 1999. Outra duvida seria qto aos valores em cruzeiros, se for transmitir vai ter que converte-los? 

Obrigado!! 

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2021 | 16:57

Pelo que sei, você pode gerar a GFIP SIM, sendo dessas datas.
o problema pode ser que depois pode ter divergência de valores INSS, pois nessa época era feito tudo manual... 

Sobre a conversão, não estou muito certo, mas pelo que sei é assim:
01(uma) UFIR
2750

então Cr$ 1.245.000,00 / 2750 = R$ 452,72

mas não tenho certeza ok? 
tem esse site aqui como referência caso queira dar uma olhada.... https://pt.coinmill.com/BRC_BRL.html

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