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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Diego Rangel

Diego Rangel

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2021 | 16:30

Boa Tarde

até 5 faltas: não há desconto nas férias; ... entre 15 e 23 faltas: 18 dias de férias (12 dias de desconto); entre 24 e 32 faltas: 12 dias de férias (18 dias de desconto); mais de 32 faltas: não há direito às férias.



Att
Diego Rangel

ARIELA COSTA

Ariela Costa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2021 | 07:53

Até 05 faltas no período: 30 dias corridos de férias
De 06 a 14 faltas no período: 24 dias corridos de férias
De 15 a 23 faltas no período: 18 dias corridos de férias
De 24 a 32 faltas no período: 12 dias corridos de férias
Acima de 32 faltas no período: o empregado perde o direito às férias

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