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E-Social informação do IRRF no nono Layout

Gabriel Francisco de Morais Lira

Gabriel Francisco de Morais Lira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2021 | 21:30

Prezados (as), boa noite

Faço o e-social, de algumas empresas que só tem um pró-labore (logo alimento as informações direto no portal). Com essa mudança do layout (que ocorreu em julho/2021) a forma de imputar as informações do IRRF mudou, onde antes era alimentado nas informações de pagamentos agora, pelo jeito, não é mais. Alguém sabe informar como fazer nesse novo layout?

Agradecido desde já,

Gabriel Francisco de Morais Lira

Gabriel Francisco de Morais Lira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2021 | 13:34

Aline, boa tarde

Até consegui caminhar só que na hora que peço para incluir o detalhamento do pagamento aparece o erro "Número do recibo de pagamento não foi localizado". Creio que o erro deva ser lá, caso não for...não sei como fazer.

ALINE FABIANE FALEIRO CASTRO

Aline Fabiane Faleiro Castro

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente
há 2 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2021 | 14:44

Boa tarde Fabio, acredito ser pela troca de versão:
 Consultei o manual (Pg 57) e ele fala sobre isso:

Se o evento de pagamento (S-1210) referenciar demonstrativos
informados em eventos remuneratórios (S-1200, S-2299, S-
2399) enviados em versão diferente da utilizada no S-1210 o
totalizador S-5002 retornará “zerado” (no grupo infoIR, o
campo {valor} retornará com ZERO).
A alínea C da REGRA_EVENTOS_EXTEMP, reproduzida abaixo, só
entrará em vigor após o término do período de convivência:
c) A retificação ou exclusão extemporânea de evento
remuneratório (S-1200/S-1202/S-1207/S-2299/S-2399) exigirá
a exclusão prévia do correspondente evento S- 1210, quando
existente.
JUSTIFICATIVA: a estrutura do S-1210 v.S-1.0 é incompatível com
os cálculos retornados no S-5002 para eventos remuneratórios
enviados na versão 2.5, e vice versa.
OBS: O retorno do S-5002 “zerado” não compromete a
apuração do IRRF, uma vez que tal apuração ainda não é
efetuada pelo eSocial. Esta apuração é feita pela RFB, por meio
da DCTF(PGD) e pela DIRF.

Gabriel Francisco de Morais Lira

Gabriel Francisco de Morais Lira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2021 | 22:24

Aline, obrigado por compartilhar a resposta. Fica claro que o erro é do próprio portal.

Realmente, em alguns momentos, consegui pôr os dados do IRRF mas eles não estavam aparecendo nos totalizadores.

Muito obrigado.

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