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INSS - PROCESSO INDEFERIDO

Camila Gamas

Camila Gamas

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2021 | 12:11

Boa tarde, será que aguem consegue me ajudar?
Tem um funcionário que sofreu um acidente de trabalho, ele foi registrado em 05/01/2021 e sofreu o acidente em fevereiro, a primeira vez que deu entrada no auxilio conseguiu o deferimento, porem para a prorrogação, pois não foi liberado pelo medico a voltar a trabalhar a decisão do INSS foi de indeferimento do pedido, sendo o motivo de falta de qualidade de segurado, mas gostaria de entender mais sobre esta negativa. Alguém já passou por isso? Outra questão tem funcionários que no extrato do INSS  não apresentam os valores que a empresa pagou desde janeiro até o presente mês sendo que as guias foram pagas, como que faço para comprovar que a empresa esta em dia? Acho que também seja isso o problema do funcionário que sofreu o acidente. Muito obrigada!

Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2021 | 12:17

Bom dia Camila,

Qualidade de segurado é um dos requisitos para ter o auxílio doença. Ou seja, o contribuinte deve ser um segurado para ter direito ao auxílio doença. Se ele deixou de pagar ou ainda pagou um número menor de contribuições, não haverá direito ao auxílio doença. Portanto, para ter direito, é necessário ter pago por um período mínimo suas contribuições. Este período se chama carência. Portanto, o período de carência é o número mínimo de contribuições que devem ser feitas para que o contribuinte tenha direito a um determinado benefício do INSS.
No caso do auxílio doença, a carência sempre foi (e continua sendo) de 12 meses. Assim, para ter direito a este benefício é necessário ter contribuído ao menos por 12 meses contínuos.

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