x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 29.430

Empréstimo Consignado Rescisão

Tiago Medeiros Cardozo da SIlva

Tiago Medeiros Cardozo da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 14:13

Preciso fechar uma rescisão mais estou com uma dúvida como proceder.
Um funcionário tem Empréstimo consignado de dois bancos e foi demitido, como devo proceder.A lei diz que tenho que descontar 30% do valor liquido da rescisão.No caso do valor da rescisão liquida ser de 2000.00 por exemplo descontaria 600,00 de sua Rescisão ou 1200,00 que seria 30% para cada banco.SE desconta-se 600,00 apenas para uma instituição não poderia haver problema com a outra instituição financeira, afirmando que sua rescisão não teria saldo.Me ajudem por favor!!!Já pesquisei amis ainda não achei uma resposat para isso.

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 17:17

Tiago, desconte no total 30%, isto é R$ 600,00. Infelizmente temos o abacaxi na nossa mão. Os bancos não estão nem aí para nós que operacionalizamos os descontos. Espero ter ajudado. Eu faço isso.

Tiago Medeiros Cardozo da SIlva

Tiago Medeiros Cardozo da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 17:31

Muito Obrigado, Pedro.Olha espero contribuir com voçê também.Fui atrás desse pepino e conseguir achar a solução.

O correto Pedro realmente é os 30% como diz o decreto lei abaixo.Dando prioridade ao contrato mais antigo.

Obrigado.


Segue o Decreto 4.840 de 17/09/2003


Art. 16. Os contratos de empréstimo, financiamento ou arrendamento de que trata este Decreto poderão prever a incidência de desconto de até trinta por cento das verbas rescisórias referidas no inciso V do art. 2o para a amortização total ou parcial do saldo devedor líquido para quitação na data de rescisão do contrato de trabalho do empregado).

...

§ 4o Havendo previsão de vinculação de verbas rescisórias em mais de um contrato, será observada a ordem cronológica das autorizações referidas no inciso III do § 3o do art. 5o.

Daniela Lino

Daniela Lino

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 11:51

Olá

Alguem poderia me ajudar, os 30% para desconto do emprestimo consignado na rescisão é em cima do liquido da rescisão??? Eu calculo a rescisão e do valor liquido eu tiro os 30%??

Desde ja agradeço

Daniela

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade